sexta-feira, 6 de junho de 2014

PREFEITO DE SLS DECRETA SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO



DECRETO Nº. 4.026 DE 21 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre o horário de expediente da Prefeitura Municipal nos dias de Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014 na primeira fase do Campeonato Mundial.
O Senhor JOSÉ DANIEL RAUPP MARTINS, Prefeito do Município de São Lourenço do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO:
- A participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, que é um Torneio de Integração Mundial, especialmente de integração do Povo Brasileiro, o qual faz de cada jogo um momento de civismo e lazer;
- Que o Município de São Lourenço do Sul não pode furtar-se de conceder aos seus munícipes, como brasileiros que também o são, a possibilidade de assistir aos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase do Torneio.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido, em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, o horário de expediente externo e interno desta Municipalidade, nas Secretarias, de Obras e Urbanismo; Desenvolvimento Rural; Planejamento e Meio Ambiente; Desenvolvimento Social e Habitação e respectivas Coordenadorias e Setores, exceto os serviços essenciais, nos seguintes horários, de acordo com as datas da primeira fase do campeonato mundial.
12/06/2014: Turno Único: 07:00 às 13:00 horas.
17/06/2014: Turno Único: 07:00 às 13:00 horas.
23/06/2014: Turno Único: 07:00 às 13:00 horas.
As secretarias de Saúde; Turismo, Indústria e Comércio; da Fazenda; Especial de Gabinete; Administração; de Educação, Cultura e Desporto e respectivas Coordenadorias e Setores, nos seguintes horários:
12/06/2014: Turno Único: 08:00 às 14:00 horas.
17/06/2014: Turno Único: 08:00 às 14:00 horas.
23/06/2014: Turno Único: 08:00 às 14:00 horas.
Parágrafo único. Considera-se serviços essenciais na esfera da Administração Pública Municipal: Lixeiros e Ambulâncias.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
São Lourenço do Sul, 21 de maio de 2014.

JOSÉ DANIEL RAUPP MARTINS
PREFEITO

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