terça-feira, 7 de outubro de 2014

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DANO


EMBRIAGUEZ - ART. 306 CTB - COM DANO.

No dia 06/10/14 por volta das 09hs38min, BM foi solicitada a comparecer na Rua Carlos Chagas onde no local havia acontecido um acidente de trânsito. No local foi constatado que o Sr L C L ao sair de casa com seu veículo FORD CORCEL II placas IIE6156 perdeu o controle e chocou-se contra o muro da casa da vizinha. O Sr L C L ainda estava no interior do veículo e concordou em submeter-se ao teste do etilômetro, sendo confirmado o seu estado de embriaguez, nos índices 1.96 mg/l na prova e 1.91 mg/l na contraprova. O etilômetro está aferido pelo Inmetro e dentro do prazo de validade, foi dada voz de prisão em flagrante por dirigir veículo automotor em estado de embriaguez, sendo conduzido ao HPS e posterior a DP local onde foi apresentado à autoridade policial que arbitrou a fiança de um salário mínimo. O indiciado disse que o carro é de sua propriedade apesar de não ter ainda transferido para o seu nome. O veículo foi apreendido e encaminhado ao depósito oficial do DETRAN, pois apresentava o lacre rompido.

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