sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

PEDESTRE, VEÍCULOS E CICLISTAS, TODOS PELA VIDA.


Veja o que o Código de Trânsito Brasileiro, fala sobre a utilização de bicicletas.
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
(o Art. 24 dispõe o mesmo sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)
 Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Lugar de bicicleta é na rua, no sentido dos carros e nas faixas laterais da via (inclusive na esquerda, embora geralmente seja bastante perigoso). E com preferência de uso da via.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
O chamado bordo da pista é a lateral da via, mas sem uma definição clara de até onde é considerado bordo (por isso ocupe a faixa, é mais seguro):
BORDO DA PISTA – margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
Portanto, cabe a todos o respeito à Legislação de Trânsito, tudo isso em respeito à vida, tanto de quem anda a pé, de bicicleta ou em outros veículos. O Ciclista deve sim andar no leito da Via e NUNCA em cima da calçada, bem como no mesmo sentido do trânsito, aqui lembro nosso calçadão junto à praia e centro e para evitar esse desconforto para os usuários, cabe ao Poder Público Municipal a expansão de nossas ciclovias, ampliando as áreas de convívio pacífico entre ciclistas, pedestres e motoristas.
Tenente Soares

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