sexta-feira, 4 de abril de 2014

MONITORAMENTO POR CÂMERAS



Passamos a observar que algumas agências bancárias de São Lourenço do Sul, passaram a instalar câmeras de monitoramento por vídeo na parte externa das agências, possibilitando a filmagem 24 horas, do movimento junto às calçadas e ruas ao redor da agência.

Tal providência se faz de suma importância, já que poderão tais recursos, auxiliar na prevenção e elucidação de delitos que ocorrem ao redor dos bancos, como assaltos tipo "saidinha", golpes de bilhete entre outros, em especial envolvendo como vítimas, pessoas idosas, e/ou desavisados.

É fundamental que os familiares de pessoas vulneráveis, tenham o cuidado de não deixá-los sozinhos no trato com valores em via pública, informando em não se deixarem aproximar de estranhos, com conversas de auxílio, doenças, bilhetes premiados e outros já exaustivamente conhecidos.

A Prefeitura Municipal, recebeu a alguns anos, uma proposta de instalação de algumas câmeras de monitoramento em pontos estratégicos na nossa área central, o que em muito diminuiria a incidência de diversos delitos havidos junto ao comércio, contra o patrimônio e/ou contra a vida.

Isso não é despesa, esse tipo de providência, é investimento em vida e em segurança pública. Parabéns às instituições bancárias que passaram a cuidar de seus clientes não só no intra banco, mas também na área pública e quem sabe, nossa Prefeitura, juntamente com os órgãos de segurança Pública, repensa e invista nesse setor que é moderno e eficaz.

Polícia Forte, povo Seguro.

Tenente Soares

2 comentários:

  1. Boa tarde.
    Estou por instalar câmeras internas e 2 externas em meu estabelecimento. Em locais que eu fui realizar o orçamento me passaram que na parte externa poderia ser instalado câmeras, mas por estarem na área externa e ser um espaço publico pode ocorrer problema com a justiça, mas diante de seu comentário questiono, podem ser instaladas câmeras externas pegando a frente do comércio e a rua ate as esquinas em ambos sentidos?
    Sem mais. Obrigada.

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  2. A meu ver, não há impedimento, pois o objetivo principal, é a segurança de seu patrimônio e de seus usuários. Desconheço empecilhos judiciais para tal providência, que em muito auxiliaria na sensação de segurança da população.

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