Ficha e cara limpa
Com a decisão do STF que considerou a Lei da
Ficha Limpa, Constitucional, já nas
próximas eleições, ficam
impedidos de concorrer por oito anos, pessoas que tenham sido condenadas pela
Justiça em 2º grau, que tenham renunciado a cargos eletivos a fim de evitar
processo de cassação ou que tenham sido cassados de seus cargos. Dito isso,
para as eleições municipais que se avizinham, os eleitores, terão que observar,
se o candidato que se mostrar interessado em representar uma parcela da
comunidade, seja uma pessoa de conduta ilibada, já que a palavra Candidato, vem
de Cândido, aquilo que é puro, limpo, como pode uma pessoa que não se enquadra
em tal situação jurídica, arvorar-se em representar o povo. Nosso próximo
Prefeito, nossos próximos Vereadores, devem sim, ser pessoas cândidas, dignas
de bem representar os cidadãos que a eles irão confiar seu voto, sua procuração
nos interesses públicos, tanto no Poder Executivo, como no Legislativo. No
exercício da função pública, a pessoa tem que demonstrar transparência,
honestidade, correção de atitudes, além de estar ao lado dos interesses da
comunidade e não de um grupo que busca o exercício do poder em benefício
próprio. É tempo de carnaval, a notícia da decisão de constitucionalidade da
Ficha limpa, vem em boa hora e adequada à sociedade Lourenciana, que adotou já
a Política da Cara limpa nos festejos carnavalescos. Então daqui para frente,
em São Lourenço do Sul, Cara limpa e Ficha Limpa, fora disso, vá brincar e ser
político em outra freguesia. Tenente
Soares. soares@brigadamilitar.rs.gov.br
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