quarta-feira, 14 de março de 2012

Ficha e cara limpa


Ficha e cara limpa
Com a decisão do STF que considerou a Lei da Ficha Limpa, Constitucional, já nas  próximas eleições,  ficam impedidos de concorrer por oito anos, pessoas que tenham sido condenadas pela Justiça em 2º grau, que tenham renunciado a cargos eletivos a fim de evitar processo de cassação ou que tenham sido cassados de seus cargos. Dito isso, para as eleições municipais que se avizinham, os eleitores, terão que observar, se o candidato que se mostrar interessado em representar uma parcela da comunidade, seja uma pessoa de conduta ilibada, já que a palavra Candidato, vem de Cândido, aquilo que é puro, limpo, como pode uma pessoa que não se enquadra em tal situação jurídica, arvorar-se em representar o povo. Nosso próximo Prefeito, nossos próximos Vereadores, devem sim, ser pessoas cândidas, dignas de bem representar os cidadãos que a eles irão confiar seu voto, sua procuração nos interesses públicos, tanto no Poder Executivo, como no Legislativo. No exercício da função pública, a pessoa tem que demonstrar transparência, honestidade, correção de atitudes, além de estar ao lado dos interesses da comunidade e não de um grupo que busca o exercício do poder em benefício próprio. É tempo de carnaval, a notícia da decisão de constitucionalidade da Ficha limpa, vem em boa hora e adequada à sociedade Lourenciana, que adotou já a Política da Cara limpa nos festejos carnavalescos. Então daqui para frente, em São Lourenço do Sul, Cara limpa e Ficha Limpa, fora disso, vá brincar e ser político em outra freguesia. Tenente Soares.  soares@brigadamilitar.rs.gov.br

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